Para um clube se filiar na F.P.T. deve:

Enviar para os Serviços da F.P.T. os seguintes documentos:

– Estatutos (1)
– Publicação da constituição do Clube em Diário da República
– Relação dos Órgãos Sociais, em Acta
– Plano de Actividades para o ano seguinte ao da sua filiação
– Plano de Execução Orçamental para o ano seguinte ao da sua filiação
– Relatório e Contas (2)
– Apresentação do Número de Contribuinte de Pessoa Colectiva
-Apresentação da relação de associados, mínimo de 20 associados, salvo se, por imperativo do desenvolvimento regional das modalidades, a Direcção da FPT aceitar um número inferior

Deve ainda:

– Conhecer os Estatutos da FPT
– Informar a FPT da (s) modalidades que pretendem praticar (3)

(1) Os Estatutos devem incluir no objecto social a prática do tiro desportivo, ou a entidade candidata deve demonstrar que promove, pratica ou contribui para o desenvolvimento do tiro desportivo.
(2) O Relatório e Contas é referido a 30 de Março do ano seguinte àquele em que é iniciada a actividade
(3) As modalidades praticadas, de precisão e de tiro dinâmico restringem-se às tuteladas em exclusivo pela FPT em Portugal, a qual se encontra de momento inscrita nas seguintes federações internacionais : ISSF (Tiro de Precisão, com algumas extensões como o tiro com Carabina de Cano Articulado), IPSC (Tiro Dinâmico, na modalidade de Tiro Prático) MLAIC (Tiro com Armas de Pólvora Preta, WFTF (Field Target) e WBSF/ERABSF/WRABF (Bench Rest)

O processo de filiação é instruído pela Direcção da FPT que o submete à Assembleia Geral, para homologação, acompanhado de parecer. A partir da data de homologação, os Clubes podem participar nas actividades tuteladas pela FPT.